CONDIÇÕES GERAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS ONLINE
VIA LICENCIAMENTO DE USO DE PÁGINAS ELETRÔNICAS - LANÇAMENTOS - Célula de Lançamentos
< Voltar Vigência: 12/05/2017
VIVAREAL INTERNET LTDA., com sede na Rua Bela Cintra, 539, São Paulo/SP, CEP 01415-001, inscrita no CNPJ sob o n° 11.334.990/0001-10, doravante designada CONTRATADA (Viva Real), e de outro lado, a PESSOA JURÍDICA ou FÍSICA qualificada no TERMO DE PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS ONLINE VIA LICENCIAMENTO DE USO DE PÁGINAS ELETRÔNICAS, doravante designado CONTRATANTE, têm entre si justas e acertadas as presentes CONDIÇÕES GERAIS, que serão regidas pelas disposições abaixo e condições do TERMO DE PARCERIA.
APLICAÇÃO
1. As CONDIÇÕES GERAIS são aplicáveis à prestação de serviços de informática decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e seu licenciamento de direito de uso, compreendidas como softwares as páginas eletrônicas disponibilizadas pelo Viva Real em seu site (www.vivareal.com.br), para a veiculação de imóveis de LANÇAMENTOS, imóveis em estoque, remanescentes e/ou de propriedade de construtora ou incorporadora, e desde logo fica proibida a veiculação de ANÚNCIOS de imóveis USADOS E/OU DE TERCEIROS.
2. Não será permitida a veiculação de anúncios que contenham número de telefone ou dados para contato, fotos ou informações cadastrais de terceiros, fotos de titularidade de terceiros, vídeos ou fotos que não sejam exclusivamente do imóvel.
3. O CONTRATANTE declara e concorda que a atividade empresarial do Viva Real é a de simples licenciamento de direito de uso de página eletrônica e, neste sentido, o Viva Real não realiza, e tampouco se responsabiliza pela intermediação das vendas e compras, ou qualquer tipo de transação feita entre USUÁRIOS e CONTRATANTE do site.
4. Toda a veiculação de ANÚNCIO promovida pelo CONTRATANTE deve obedecer às regras e POLÍTICAS DO SITE bem como a estas CONDIÇÕES GERAIS.
REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5. Pelos serviços prestados será devido pelo CONTRATANTE ao Viva Real o valor descrito no TERMO DE PARCERIA, cujo pagamento será feito nas condições ali descritas.
6. Os pagamentos poderão ser feitos via boleto bancário ou cartão de crédito e, uma vez feita a opção pelo CONTRATANTE, a forma de pagamento poderá ser alterada mediante solicitação por escrito do CONTRATANTE, e com o devido aceite do Viva Real.
7. O CONTRATANTE deve informar ao Viva Real, em no mínimo 05 (cinco) dias antes da data escolhida para faturamento, caso necessite alterar o CNPJ contra o qual faturar.
8. Caso o CONTRATANTE não receba as instruções para pagamento em até 05 (cinco) dias antes de seu vencimento, deverá entrar em contato com o Viva Real para solicitar o reenvio da cobrança.
9. Independentemente da forma de pagamento selecionada pelo CONTRATANTE, pagamentos em atraso estarão sujeitos à multa em valor equivalente a 2% (dois por cento) do montante em aberto, juros moratórios em 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, bem como à correção monetária calculada através do IGP-M/FGV, ou, por índice de correção monetária que venha a substituí-lo.
VIGÊNCIA
10. O TERMO DE PARCERIA entrará em vigor na data de sua assinatura permanecendo assim durante todo o período de veiculação contratado.
10.1. Os anúncios fornecidos pelo CONTRATANTE serão processados pelo Viva Real, por sua equipe de Operações de Lançamentos, e devolvidos ao CONTRATANTE, para validação, nos seguintes prazos após o aceite do TERMO DE PARCERIA e envio do checklist pelo CONTRATANTE. O checklist é o documento em que o CONTRATANTE descreve as principais informações do empreendimento.
Criação e atualização de fichas:
- a. De 1 a 5 fichas - 2 dias úteis
- b. De 5 a 10 fichas - 3 dias úteis
- c. De 10 a 30 fichas - 4 dias úteis
- d. Acima de 30 fichas - Consultar a equipe de Operações de Lançamentos
RENOVAÇÃO
11. O CONTRATO será renovado automaticamente, por iguais períodos de tempo, salvo manifestação em contrário de uma das Partes, por escrito, via e-mail, em até 07 (sete) dias antes do término da vigência. Caso contrário, o CONTRATO será automaticamente renovado por igual período e será cobrado o valor correspondente à sua renovação.
12. Na hipótese de renovação do TERMO DE PARCERIA, o valor do novo TERMO DE PARCERIA sofrerá reajuste de acordo com os preços praticados pelo Viva Real à época da renovação.
DEVERES E DIREITOS DO VIVAREAL
13. O Viva Real manterá equipe de atendimento e suporte técnico pelos telefones (11 4020-1728) e (11 4020-8386), disponível em dias úteis na cidade de São Paulo, das 8h às 18h.
14. As partes negociarão previamente a quantidade de empreendimentos que serão anunciados na campanha. Uma vez negociada e estabelecida referida quantidade de empreendimentos, caso o CONTRATANTE anuncie quantidade superior à negociada o Viva Real poderá inativar os anúncios excedentes a seu critério.
15. O Viva Real se reserva o direito de desativar ou não ativar anúncios em caso de inadimplemento do CONTRATANTE.
16. Após o envio do preview pelo Viva Real (suporte.lancamentos@vivareal.com) o CONTRATANTE terá o prazo de 48 horas para se manifestar sobre alterações no anúncio, caso contrário, o Viva Real ativará o anúncio e a campanha será iniciada no portal.
17. Os dados inseridos manualmente estarão disponíveis para o público em geral em até 24 horas após a inserção.
18. O Viva Real aplicará seus melhores esforços para manter o site e todas as suas funcionalidades online em pelo menos 95% do período contratado todo mês.
19. O Viva Real não se responsabiliza pela indisponibilidade do site, desde que esta esteja em linha com os parâmetros e as práticas de mercado.
19. Adicionalmente o Viva Real não se responsabiliza por:
- a. Indisponibilidade gerada por problemas do responsável pela conexão à internet;
- b. Indisponibilidade de acesso à internet pelo CONTRATANTE, gerada por problemas de conexão dos equipamentos do CONTRATANTE; e
- c. Eventos fora de seu controle.
DEVERES E DIREITOS DO CONTRATANTE
21. Pagamento da remuneração na forma prevista no TERMO DE PARCERIA.
22. O CONTRATANTE se compromete a enviar os dados de todos os seus empreendimentos de lançamentos para inserção e ativação no portal.
23. O CONTRATANTE se responsabilizará integralmente pelas informações fornecidas através de seus ANÚNCIOS, de seu site e de outras informações fornecidas aos USUÁRIOS do Viva Real, assim como será de sua responsabilidade o envio dos dados necessários ao processamento dos ANÚNCIOS que contratou.
24. O CONTRATANTE se responsabilizará exclusiva e integralmente também por eventuais consequências dos anúncios que houver veiculado, tais como, mas sem se limitar a: interpelações judiciais indenizatórias por qualquer razão, questionamentos de órgãos de proteção do consumidor, interpelações de autoridades governamentais e policiais e outros. Nessas situações o CONTRATANTE se obriga a manter indene o Viva Real, arcando integralmente com as despesas de defesa, inclusive honorários de advogado e custas.
25. O CONTRATANTE deve disponibilizar as informações necessárias para criação dos anúncios no portal, caso contrário, após o período de 30 dias o TERMO DE PARCERIA será cancelado e não haverá cobranças.
RESCISÃO
26. Caso o CONTRATANTE pretenda cancelar o TERMO DE PARCERIA antes do término de sua vigência, deverá realizar a solicitação da rescisão por e-mail ao responsável pela sua conta no Viva Real, assim como para suporte.lancamentos@vivareal.com.
27. Na hipótese acima, o plano permanecerá ativo até o vencimento da próxima cobrança, e não haverá reembolso de quaisquer parcelas já pagas, seja parcial, seja integral.
28. Qualquer dúvida deverá ser esclarecida pelo responsável pela sua conta no Viva Real, através do contato do escritório local.
29. Para que o cancelamento seja executado, todos os débitos pendentes até a data da solicitação deverão estar quitados e, caso o CONTRATANTE receba nova cobrança após realizar a solicitação de cancelamento e esta for recebida pelo Viva Real, o CONTRATANTE pode desconsiderar a cobrança.
30. O Viva Real poderá suspender ou rescindir sem prévio aviso o TERMO DE PARCERIA no caso de ocorrer qualquer das situações previstas nas Cláusulas 14, 15 ou similares, ou se apurar informações inverídicas fornecidas pelo CONTRATANTE, indício de utilização do TERMO DE PARCERIA para práticas ilícitas ou não éticas, no caso de reclamações de USUÁRIOS em relação às práticas comerciais do CONTRATANTE, veiculação pelo CONTRATANTE de imóveis que não pertençam à sua carteira, e na hipótese em que o CONTRATANTE deixar de observar as condições e prazo de pagamento especificadas no TERMO DE PARCERIA e nestas CONDIÇÕES GERAIS.
DISPOSITIVOS FINAIS
31. O signatário que representa o CONTRATANTE declara ter poderes para assinar o TERMO DE PARCERIA em nome da mesma, assumindo responsabilidades pelas declarações ora acordadas.
32. No ato da assinatura do presente nenhum valor será pago diretamente a qualquer funcionário ou pessoa em nome da CONTRATADA.
FORO
33. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Capital, para dirimir quaisquer demandas judiciais decorrentes do TERMO DE PARCERIA.